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#2658191

Referente à forma de reclamação e notificação no âmbito do Direito Processual do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o disposto nos artigos 837 a 842 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
  • Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.
  • Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 72 (setenta e duas) horas, remeterá a segunda via da petição ou do termo ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 15 (quinze) dias.
  • Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
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