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#2269903

Suponha que, durante o período de recesso legislativo, o Prefeito do Município de São Miguel Arcanjo, em decorrência de assunto considerado relevante e que venha a atender os interesses da Administração, decidiu convocar extraordinariamente a Câmara Municipal. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei Orgânica Municipal (Lei no 1.625/90), é correto afirmar que

  • o Prefeito não pode convocar extraordinariamente a Câmara, exceto em caso de conflito armado grave.
  • o Prefeito não pode convocar extraordinariamente a Câmara, mas 1/3 dos membros da Câmara poderiam realizar essa convocação.
  • o Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos Vereadores, mediante comunicação escrita, que lhes será encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
  • a convocação extraordinária realizada pelo Prefeito é legal e nela poderão ser tratados assuntos estranhos à convocação.
  • sob pena de ferir a autonomia da Câmara Municipal, apenas possui legitimidade para convocá-la extraordinariamente 3/5 dos seus membros.
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