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#2249947

Em relação ao desvio de poder, assinale a opção FALSA.

  • O desvio de poder é mácula jurídica privativa dos atos administrativos.
  • Ocorre desvio de poder quando o agente busca uma finalidade, ainda que de interesse público, alheia à categoria do ato que utilizou. Um exemplo seria a remoção de um servidor que merecia uma punição, pois a remoção não é ato da categoria punitiva.
  • O ato será sempre viciado por não manter relação adequada com a finalidade em vista da qual poderia ser praticado, mesmo não havendo uma intenção inadequada. Portanto, o que vicia o ato não é o defeito de intenção, mas o desacordo objetivo entre a finalidade do ato e a finalidade da competência.
  • O desvio de poder pode se manifestar quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público.
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