De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), acerca da Organização do
Estado e da Administração Pública, são princípios da Administração Pública a partir de 1998:
I. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, pessoalidade, moralidade
e publicidade.
II. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998).
III. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios do Decreto-Lei nº 200/1967, quais
sejam: legalidade, pessoalidade, improbidade e publicidade.
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