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#1798791

O registro do estatuto de partido político deverá ser realizado

  • no TSE, para que seja assegurada ao partido a natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.
  • no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da capital do estado-membro onde o partido tem sede, para que seja assegurada ao partido a personalidade jurídica de natureza privada.
  • no TSE, ficando, todavia, suspenso no cartório e no tribunal caso o partido venha a se fundir com outro, na forma de seu estatuto, enquanto perdurar a fusão.
  • no TSE, para que o partido possa participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito a rádio e televisão, desde que cumpridas as previsões legais.
  • no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da capital federal, para que seja assegurado ao partido acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.
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