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#1808203

A respeito da multa inerente ao FGTS devida ao empregado por ocasião da extinção do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

  • Na hipótese de extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca, a multa deve corresponder a 15% do valor existente na conta vinculada do empregado.
  • Na dispensa por justa causa, a multa a ser paga ao empregado deve corresponder a 20% do montante de todos os depósitos realizados na respectiva conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
  • No caso de extinção do contrato por motivo de força maior, a multa corresponderá a 20% do montante de todos os depósitos realizados na respectiva conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
  • O valor relativo à multa em decorrência da extinção do contrato de trabalho deve ser entregue diretamente ao empregado, no momento da quitação das verbas rescisórias.
  • Na hipótese de dispensa sem justa causa, é devida ao empregado multa no valor de 50% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
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