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#1816447

Em face da alegação de garantia fundamental, prevista no Art. 5º da Constituição vigente, é CORRETO supor que, em regra,

  • a garantia prevista necessita de regulamentação legal para que seja invocada perante autoridade pública.
  • a norma em questão obriga o servidor, porque seu efeito é pleno, direto e imediato.
  • a norma em questão não vincula decisões administrativas.
  • o titular da garantia não poderia exercê-la no âmbito de processo administrativo.
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