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#1832503

Segundo o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça sobre a execução penal,

  • a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do trânsito em julgado da decisão do reconhecimento judicial dessa infração.
  • a prática de falta grave interrompe o prazo para fins de comutação de pena e indulto.
  • é possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, exceto se extramuros.
  • a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
  • admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada, sendo obrigatório em casos de crimes hediondos.
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