O parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição do Brasil afirma que “A publicidade dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Apesar disso, algumas
práticas são utilizadas como artifícios para driblar o princípio da impessoalidade, como
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