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#1794091

O parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição do Brasil afirma que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Apesar disso, algumas práticas são utilizadas como artifícios para driblar o princípio da impessoalidade, como

  • a realização de viagens para países aliados ideologicamente ao Governo.
  • a contratação de familiares dos gestores públicos.
  • a edição de medidas provisórias que alteram a regulamentação do princípio da impessoalidade.
  • o uso de Rede Nacional de Rádio e Televisão para anúncios cotidianos.
  • o uso desloganse logomarcas.
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