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#3048107

A Associação Brasileira de Marketing & Negócios (ABMN) e a Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), em maio de 1999, aprovaram o Código de Ética dos Profissionais de Marketing. O documento considera como integrante do código o Código de Autorregulamentação Publicitária, o Código Internacional para a Prática Social e de Mercado, o Código de Ética do Marketing Promocional da Associação do Marketing Promocional e o Código de Autorregulamentação do Marketing Direto.
Sobre esse Código, é correto afirmar que ele determina que o profissional de marketing deverá, no desempenho de suas funções, considerar, dentre outras, a seguinte norma:

  • é taxativamente considerada imoral a alegação do volume de verbas, a fim de obter mudança de atitudes dos veículos, influenciar decisões ou conseguir vantagens não obtidas por outrem, em igualdade de condições
  • é imoral deturpar ou apresentar de maneira capciosa elementos de pesquisa e estatísticas. Recomenda-se também que sempre que tais dados sejam utilizados como elemento fundamental de persuasão, mencione-se sua fonte de origem.
  • não utilizar qualquer forma de venda, promoção ou comunicação que possa induzir em erro seja por omissão de dados relevantes ou pela apresentação falsa ou distorcida de informações e dados.
  • é vedado ao profissional utilizar qualquer método, meio ou técnica para criar motivações inconscientes que, privando a pessoa do seu livre arbítrio, lhe tirem a responsabilidade de seus atos.
  • disseminar informações falsas ou enganosas ou permitir a difusão de notícias que não possam ser comprovadas por meio de fatos conhecidos e demonstráveis.
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