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#1834191

Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor público federal, a comissão processante propôs, em relatório, penalidade de suspensão de sessenta dias.


Nessa situação, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade julgadora

  • pode divergir da conclusão do relatório, podendo majorar ou diminuir a penalidade administrativa.
  • pode alterar a capitulação da infração, mas deve manter a penalidade administrativa proposta.
  • deve acatar a conclusão do relatório e aplicar a penalidade administrativa proposta.
  • deve acatar a conclusão do relatório, podendo majorar a penalidade administrativa, mas não diminuí-la.
  • pode divergir da conclusão do relatório, mas não pode diminuir a penalidade administrativa.
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