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#1628591

Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, NÃO há, no Brasil, hipótese de

  • pena de morte, nem de prisão perpétua.
  • retroatividade da lei penal, nem de pena de banimento.
  • crimes inafiançáveis, nem de penas cruéis.
  • tortura legalmente permitida, nem de pena de trabalhos forçados.
  • crimes imprescritíveis, nem de pena de perda de bens sem indenização.
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