Ao receber uma denúncia por crimes de furto qualificado e estelionato, lastreada em inquérito policial, o juiz entendeu
que os fatos apurados no procedimento inquisitório não configuravam os crimes em apreço, mas apenas furto simples.
Assim, rejeitou a denúncia quanto aos dois delitos, recebendo-a somente quanto ao crime de furto simples. A decisão
judicial foi:
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