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#2086547

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 4a Região, sobre os recursos é correto afirmar que

  • do despacho que recebe o Recurso de Revista é incabível Pedido de Reconsideração.
  • é incabível Recurso Ordinário no caso de Mandado de Segurança.
  • o Recurso Ordinário não está sujeito ao preparo.
  • o Agravo de Instrumento é dirigido à autoridade prolatora do despacho agravado e processado nos mesmos autos.
  • deverá ser reformado o despacho agravado no caso de empate do julgamento do Agravo Regimental.
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