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#2068991

Acerca de temas relacionados ao protesto de títulos cambiais, assinale a alternativa correta.

  • Com vista da economia processual, o Tabelião pode, para efeito de protesto de título, se valer da intimação por edital, caso o devedor resida em município diverso do seu.
  • É possível o protesto de título executivo judicial, desde que a obrigação nele estampada se revista dos critérios de certeza, liquidez e exigibilidade, no entender do STJ.
  • É legítimo o protesto de título de cambial mesmo na hipótese de o pagamento ocorrer com atraso, de modo a proteger o direito do credor.
  • O protesto de Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária, de acordo com entendimento do STJ, deve ser efetuado na praça de pagamento indicada no título.
  • O cancelamento do protesto é ônus do credor quando este paga o título no próprio Tabelionato de Protesto de Títulos, e do devedor, quando a este couber disponibilizar carta de anuência para ser apresentada perante o referido Tabelionato.
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