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#2081091

O Ordenamento Jurídico Brasileiro possui um microssistema de normas que visam tutelar as ações civis públicas, que têm por objeto os interesses transindividuais.

Sobre esse tema, é correto afirmar que

  • para que seja proposta uma ação coletiva, é necessário que os direitos envolvidos contenham uma relação jurídica base em comum com os titulares envolvidos.
  • as associações que representam determinada classe de pessoas prejudicadas em um direito coletivo não possuem legitimidade para propor demandas judiciais, sendo, porém, autorizadas a postular extrajudicialmente na defesa desses direitos.
  • não há previsão constitucional de proteção a direitos coletivos, sendo que todas as leis que tratam dessa matéria são infraconstitucionais.
  • se uma ação civil pública for julgada improcedente por falta de provas, é possível que um dos legitimados ativos, com base em novas provas, proponha nova demanda.
  • todos os lesados individualmente são legitimados ativos para propor ação coletiva de proteção a direitos transindividuais, representando a coletividade lesada.
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