Considere a seguinte assertiva que define
instituto jurídico previsto na Constituição
Federal: “ato administrativo unilateral,
autoexecutório e oneroso, consistente na
utilização de bens ou de serviços particulares
pela Administração, para atender a necessidades
coletivas em tempo de guerra ou em caso de
perigo público iminente” (DI PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 37.ª ed.
Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2024, p. 152).
Trata-se do conceito do ato administrativo de:
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