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#3019903

Em ocorrência de vias de fato em determinado hospital, um profissional de saúde teve cortes e hematomas no braço direito e na cabeça. No Instituto de Medicina Legal, durante a realização do exame pericial de lesão corporal em vivo, a vítima passou mal e precisou ser levada ao hospital. Em razão de o exame pericial ter ficado incompleto, por determinação da autoridade policial, será realizado exame complementar. Diante disso, conforme a legislação pertinente, os peritos oficiais

  • terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência.
  • anularão o auto de corpo de delito.
  • produzirão prova testemunhal que supra a deficiência do primeiro exame pericial.
  • não terão acesso ao auto de corpo de delito para realização do exame complementar.
  • não realizarão exame complementar, pois o auto de corpo de delito deverá permanecer inalterado.
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