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#3063791

A Fazenda Pública de determinado Município do Estado do Maranhão apresentou para protesto Certidão de Dívida Ativa (CDA) perante tabelião de protesto de títulos. De acordo com a Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protesto) e as jurisprudências dos tribunais superiores, o tabelião deve registrar o referido documento

  • independentemente da existência de lei municipal específica autorizando essa modalidade de cobrança e independentemente da existência de vícios formais, que não obstam o registro.
  • independentemente da existência de lei municipal específica autorizando essa modalidade de cobrança, não cabendo ao tabelião a investigação de eventual caducidade ou prescrição, devendo examinar os caracteres formais.
  • mediante exigência de prova da inexistência de prescrição e caducidade, cabendo ao tabelião a investigação de existência de vícios formais na CDA e da existência de lei municipal específica autorizando essa modalidade de cobrança.
  • independentemente da existência de lei municipal autorizando essa modalidade de cobrança independentemente da existência de vícios formais e independentemente da investigação da ocorrência de caducidade ou prescrição.
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