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#3047891

A possibilidade de perenização da judicialização de lides é vedada pela maioria esmagadora dos ramos do Direito, inclusive no Direito do Consumidor, cuja codificação específica prevê que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, caduca em

  • 20 (vinte) dias, em se tratando de fornecimento de serviço não durável.
  • 15 (quinze) dias, em se tratando de fornecimento de produto não durável.
  • 60 (sessenta) dias, em se tratando de fornecimento de serviço durável.
  • 30 (trinta) dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
  • 45 (quarenta e cinco) dias, em se tratando de fornecimento de produto durável.
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