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#2894891

O adolescente pode trabalhar

  • em qualquer atividade lícita, a partir dos 18 anos de idade.
  • em qualquer atividade lícita, a partir dos 13 anos de idade, desde que autorizado pelo Ministério Público do Trabalho.
  • como aprendiz, desde que autorizado pelos pais, a partir de 13 anos de idade.
  • em atividades insalubres e perigosas, desde que autorizados pelos pais, a partir de 16 anos de idade.
  • em quaisquer atividades, desde que autorizado pelos pais, a partir dos 15 anos de idade.
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