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#2212203

No âmbito do processo criminal, o parecer técnico apresentado por um perito particular se diferencia do laudo pericial, porquanto o primeiro

  • aborda apenas situações hipotéticas, servindo tão somente de parâmetro para a análise de um fato concreto.
  • tem um destinatário específico e não atende a todas as partes do processo.
  • terá fé pública quando for exarado nos autos da ação penal, independentemente de seu destinatário.
  • impõe o compromisso, em termo próprio, de dizer a verdade, o que não é imposto ao perito oficial.
  • tem valor probatório, por si só, na ausência do laudo pericial oficial.
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