Na segunda fase do concurso para provimento de cargo de policial, Flávio matriculou-se no curso de formação, já que tinha sido aprovado nas provas objetivas, no exame psicotécnico e no teste físico, que compunham a chamada primeira fase. No entanto, a administração pública anulou o teste físico, remarcando nova data para a sua repetição, motivo pelo qual foi anulada a inscrição de Flávio no curso de formação.
Acerca dos atos administrativos referentes à situação hipotética apresentada, julgue os itens subseqüentes.
A anulação do exame físico está inserida no poder de autotutela da administração, não sendo imprescindível que haja contraditório e ampla defesa, pois o ato em si não trouxe qualquer prejuízo para Flávio - já que ele irá refazer o teste físico - nem para os demais candidatos.
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