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#2933291

A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, dispõe que na alienação de bens da Administração Pública a

  • existência do interesse público não constitui requisito essencial.
  • avaliação prévia sempre será facultativa.
  • autorização legislativa é obrigatória para o caso de bens imóveis pertencentes a entidades autárquicas.
  • licitação na modalidade concorrência é obrigatória em todos os casos.
  • licitação na modalidade tomada de preços é obrigatória para dação em pagamento, no caso de bens imóveis.
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