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#2310947

O Art. 22 da Lei Nº 8.666/1993, no seu parágrafo 1º, explana: “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”. O texto apresentado refere-se à definição, por parte da Lei Nº 8.666/1993, de:

  • tomada de preços.
  • concorrência.
  • convite.
  • leilão.
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