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#2329903

João realizou a doação de uma casa para seu sobrinho Paulo, em 01.01.2015. Na escritura de doação, João renunciou ao direito de revogar a doação, em qualquer hipótese, inclusive em caso de ingratidão. No dia 01.10.2017, durante uma discussão, Paulo agrediu fisicamente João, causando-lhe lesões corporais de natureza grave.
Assinale a alternativa correta a respeito do caso.

  • João não mais poderá revogar a doação por ingratidão, tendo em vista que expressamente renunciou a esse direito.
  • João somente poderá revogar a doação por ingratidão se provar que agiu por erro, tendo em vista que somente com prova de algum vício de vontade poderá anular a cláusula de irrevogabilidade.
  • A cláusula de irrevogabilidade de doação por ingratidão é anulável em até cinco anos contados da doação e, somente a partir da anulação da referida cláusula, poderá João revogar a doação por ingratidão.
  • A cláusula de irrevogabilidade de doação por ingratidão é nula de pleno direito, tendo João o prazo de um ano, a partir da agressão, para anular a doação.
  • A cláusula de irrevogabilidade de doação por ingratidão é anulável, tendo João o prazo de três anos, a partir da agressão, para anular a cláusula e a doação, simultaneamente.
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