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#2311791

Quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais e a inicial for indeferida pelo relator, caberá o recurso de

  • agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
  • agravo, para o órgão pleno do tribunal que integre, com prioridade de julgamento.
  • recurso ordinário.
  • recurso especial, se o caso.
  • embargos de declaração.
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