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#2411647

Acerca da remuneração do servidor público, é CORRETA a seguinte afirmação:

  • Ha previsão constitucional para a fixação de um teto remuneratório local; contudo, terá de ser instituído por meio de lei complementar estadual e terá como limite o subsídio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
  • Cada ente federativo, observando a iniciativa parlamentar e de acordo com as suas finanças, fixará a remuneração de todos os seus servidores.
  • A Constituição Federal confere aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de fixação de teto remuneratório local, o qual terá por base o subsídio do Govenador do Estado.
  • Quanto ao valor da remuneração, há um limite denominado teto remuneratório e foi fixado um teto geral para todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o qual tem por base o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  • A Emenda Constitucional n. 47/2005 conferiu a todos os entes federativos a possibilidade de fixação de um teto remuneratório local, o qual deverá ser instituído por lei ordinária de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
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