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#1912691

De acordo com a Resolução nº 2.682/1999, do Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional resolveu que as instituições financeiras devem classificar as operações de crédito em ordem de risco nos seguintes níveis:

  • AA, A, B, C, D, E, F, G e H.
  • A, B, C, D, E, F, G, H e Prejuízo.
  • A para operações alto risco, B para risco médio, C para baixo risco e D para sem risco.
  • AAA, AA, A, BBB, BB, B, CCC, CC e C.
  • A partir do nível C, a cada 30 dias de atraso, aumenta um nível de risco.
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