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#1901147

A Constituição Federal dita a tramitação de projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e créditos adicionais e dispõe que

  • cabe ao Senado examinar e emitir parecer sobre esses projetos.
  • as emendas devem ser apresentadas no Plenário das duas casas do Congresso Nacional e serão apreciadas na Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados.
  • o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
  • as emendas aos projetos somente podem ser aprovadas com a indicação dos recursos necessários, requisito dispensado no caso de despesa para educação e saúde.
  • a anulação de despesa não é considerada fonte de recursos para fins de aprovação de emendas.
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