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#1877947

O Juiz Federal da Seção Judiciária X decretou, de ofício, a prisão temporária por 10 dias de Jonas, que estava sendo acusado pela prática do delito de evasão de divisas, tipificado no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86. O mandado de prisão já especificava a data de soltura de Jonas, caso não fosse, posteriormente, decretada a prisão preventiva ou prorrogada a prisão temporária. Acerca do que foi escrito acima e com base na legislação a respeito do tema prisão temporária, assinale a alternativa correta.

  • A prisão temporária decretada é ilegal, já que não constam no rol de crimes previstos no artigo 1º da Lei 7.960/89 os delitos contra o sistema financeiro nacional.
  • A decretação da prisão temporária está correta, já que a legislação sobre o tema previu a decretação de ofício e pelo prazo de dez dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • A legalidade da decisão de prisão temporária é questionável, já que o enunciado deixou claro que a decisão exarada pelo magistrado, embora de acordo com as disposições processuais previstas da Lei 7.960/89, inovou ao determinar a liberdade de Jonas, dispensando o alvará de soltura determinado pelo magistrado processante.
  • A legalidade da decisão de prisão temporária é inquestionável, já que o enunciado deixou claro que a decisão exarada pelo magistrado está de acordo com as disposições processuais previstas da Lei 7.960/89, sobretudo ao determinar a liberdade de Jonas, dispensando o alvará de soltura.
  • A decretação da prisão temporária está incorreta, já que o magistrado não pode decretar essa prisão de ofício, bem como o correto prazo da medida constritiva é de cinco dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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