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#1875947

João Florêncio ingressou com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face do Município de Tatuí . O juiz julgou antecipadamente o mérito e condenou o Município ao pagamento da indenização pretendida, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Não tendo havido recurso voluntário, o juiz determinou a remessa necessária do processo ao Tribunal de Justiça, considerando que a Fazenda Pública foi sucumbente. Neste caso, o Tribunal de Justiça deve, acertadamente:

  • Anular a decisão pela falta de instrução probatória.
  • Na o conhecer da remessa necessária.
  • Conhecer da remessa necessária para confirmar a decisão.
  • Determinar o retorno dos autos para o primeiro grau, para o exercício do juízo de retratação.
  • Conhecer da remessa necessária para alterar parcialmente a decisão, exclusivamente para excluir a condenação por danos morais.
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