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#1590103

Patrick, com 20 anos, naturalizou-se brasileiro em março de 2015 e, até hoje, ainda não realizou seu alistamento eleitoral. Dessa forma, em conformidade com a Resolução nº 21.538/2003, Patrick

  • não incorrerá em multa, pois o prazo de alistamento eleitoral, no caso, é até três anos depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
  • incorrerá em multa imposta pelo juiz federal e cobrada até a antevéspera do pleito, pois o alistamento do brasileiro naturalizado deve ocorrer até seis meses depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
  • incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada quarenta e oito horas após a inscrição e, ainda, perderá o direito de alistar-se, pois o prazo para o alistamento findou-se quinze dias após a aquisição da nacionalidade.
  • poderá alistar-se a qualquer tempo, sem incorrer em multa, já que referido alistamento é obrigatório apenas aos brasileiros natos.
  • incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição, pois o alistamento do brasileiro naturalizado deve ocorrer até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
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