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#1597447

De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro,

  • as placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional somente serão usadas pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e dos Governadores dos Estados.
  • no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 60 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
  • todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, inclusive de uso bélico, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
  • os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, independentemente da finalidade de seu uso, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.
  • o registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
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