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#1597491

Em relação aos requisitos para o livramento condicional, é correto afirmar que:

  • a ausência de falta grave no período de doze meses é suficiente para satisfazer o requisito exigido para concessão do benefício;
  • faltas disciplinares ocorridas no período anterior a doze meses não podem ser consideradas pelo Juízo das Execuções Penais para aferir fundamentadamente o mérito do apenado;
  • faltas disciplinares ocorridas no período anterior a doze meses podem ser consideradas pelo Juízo das Execuções Penais para aferir fundamentadamente o mérito do apenado;
  • a ausência de falta grave no período de seis meses é suficiente para satisfazer o requisito exigido para concessão do benefício;
  • a demonstração da aptidão para prover a própria subsistência mediante qualquer atividade é suficiente para satisfazer o requisito exigido para concessão do benefício.
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