De acordo com a Lei Nº 13.146/2015, considera-se
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento
imediato de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
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