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#1606303

As atividades obrigatórias do nutricionista estão descritas na Resolução do Conselho Federal de Nutrição (CFN) nº 600/2018, conforme área de atuação. Na situação em que um nutricionista não realiza avaliação nutricional em pacientes sob sua responsabilidade, ele estará infringindo o:

  • Art. 40. É dever do nutricionista respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais
  • Art. 37. É dever do nutricionista considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais
  • Art. 64. É vedado ao nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses
  • Art. 14. É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, sem violar os princípios fundamentais do código de ética e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, caso existam
  • Art. 35. É dever do nutricionista, ao exercer suas atividades profissionais, cumprir as atribuições obrigatórias definidas por resoluções do CFN e legislações vigentes, em tempo compatível para a execução de tais atividades de forma adequada, digna e justa
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