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#1762891

O regime jurídico da Polícia do Distrito Federal é estabelecido pela Lei n° 4.878/1965, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.112/1990. Nesse sentido, a posse e exercício se dão, respectivamente, em

  • 30 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.
  • 15 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 30 dias, contados da data da posse.
  • 20 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.
  • 10 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.
  • 30 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 10 dias, contados da data da posse.
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