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#1731303
Texto da Questão:

“João e Isabela nasceram em Teófilo Otoni – MG no ano 2000 e tiveram o ato de nascimento registrado em cartório daquela cidade. Aos 17 anos, domiciliado em Belo Horizonte – MG, ele foi emancipado por outorga dos pais. Depois, João e Isabela, ambos com 17 anos, casaram-se entre si (sem provimento jurisdicional algum acerca desse casamento) e migraram do Brasil para os Estados Unidos da América, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país (nenhum deles a serviço do Brasil). Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro na cidade de Boston. Isabela aproveitou o comparecimento ao consulado e firmou, perante o cônsul, procuração pública em que outorgou poderes para que o mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni – MG.” 

Para regular habilitação, celebração e registro do casamento entre João e Isabela,

  • dispensou-se autorização dos pais de Isabela, já que ela tinha idade núbil, mas o regime de bens teve de ser o da separação obrigatória de bens.
  • necessariamente, houve prévia autorização dos pais dela para casar-se, razão porque o casamento somente pode ter sido celebrado sob regime da separação obrigatória de bens.
  • dispensou-se autorização dos pais de Isabela, já que ela tinha idade núbil, e o regime de bens pode ter sido livremente escolhido, mediante lavratura de escritura pública de pacto antenupcial.
  • necessariamente, houve prévia autorização dos pais dela para casar-se e o casamento pode ter sido celebrado sob regime de bens livremente escolhido mediante lavratura de escritura pública de pacto antenupcial.
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