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#1757391

A respeito do regime jurídico administrativo em contraposição ao regime jurídico típico de direito privado, é correto afirmar que

  • não há diferenças entre os regimes jurídicos de direito público e de direito privado, considerando-se os direitos e garantias individuais e a vigência no país de um Estado Democrático de Direito.
  • o regime jurídico administrativo justifica a interpretação da legislação nacional de maneira mais favorável aos interesses dos órgãos públicos, por representarem estes a materialização dos interesses comuns da sociedade.
  • o chamado interesse público primário confunde-se com a vontade dos órgãos administrativos de Estado, ao passo que o chamado interesse público secundário é considerado, em uma perspectiva rousseauniana, como a expressão da vontade nacional.
  • a distinção entre interesse público primário e secundário vem perdendo relevância no direito público brasileiro, considerando o viés neoliberalizante da Constituição de 1988 em comparação ao viés coletivista da Constituição de 1967.
  • a supremacia do interesse público primário justifica, na ordem jurídica brasileira, a existência de prerrogativas especiais ao Poder Público, sendo essa uma das características fundamentais do regime jurídico administrativo.
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