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#1733191

Em termos de competência legislativa, é correto dizer, com o abono do STF, que

  • os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
  • a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, falecendo aos Municípios competência legislativa para dispor sobre o tema.
  • por tratar de tema de interesse local, não padece de inconstitucionalidade a lei municipal que, na hipótese de transporte urbano clandestino de passageiros, impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
  • os Estados-membros não têm competência para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal que, por se tratar de serviço público de interesse local, trata-se de tema albergado pela competência legislativa dos Municípios.
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