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#1735047

Quanto à delegação de competência constitucional, pode-se afirmar:

  • À União, apesar de possuir algumas competências descritas explicitamente na Constituição da República Federativa do Brasil, são reservadas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição.
  • Pode ser delegada pela União aos Estados a integridade dos assuntos dentro das matérias delegáveis, revestindo-se nesse caso, de generalidade do elenco das matérias incluídas na privatividade legislativa da União.
  • A União pode delegar assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que seja por lei ordinária, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • Compete aos Estados-membros a organização e a prestação do transporte de interesse local ou municipal por delegação da União.
  • O Município, ao instituir retribuição pecuniária pela ocupação do solo para a prestação de serviço público de telecomunicações, invade a competência legislativa privativa da União.
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