I. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
II. Em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
III. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
IV. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio da Assembleia Legislativa do Estado e do Ministério Público Estadual.
Está correto o que consta APENAS em
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