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#3541147

De acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a apresentação, pelo Prefeito, do Plano de Metas de sua gestão 

  • deve ocorrer em até noventa dias do início do mandato, cabendo prestação de contas do atingimento das metas ao final de cada quadrimestre.
  • deve ocorrer em até sessenta dias do início do mandato, condicionada à realização de, no mínimo, três audiências públicas para debate das prioridades.
  • constitui requisito necessário para a posse, salvo no caso de reeleição, e deve contemplar metas e indicadores para todo o mandato.
  • deve observar as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.
  • toma o documento vinculante, não podendo o mesmo sofrer alterações programáticas no curso do mandato, salvo mediante lei autorizativa.
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