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#2728103

Tendo em vista a citação na execução fiscal, a lei determina que

  • a citação pelo correio considera-se feita, no dia da entrega da carta à agência postal se a data da entrega da carta no endereço do executado for omitida no aviso de recepção.
  • o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com prazo de trinta dias.
  • a citação será feita por oficial de justiça ou por edital se o aviso de recepção não retornar no prazo de dez dias da entrega da carta à agência postal.
  • deverá ser citado por edital, com prazo limite de trinta dias a contar da publicação, o executado ausente do país.
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