Considere uma central termelétrica cogeradora, que, conforme a Resolução Normativa da ANEEL nº235/2006, se enquadra como uma “cogeradora qualificada”, cujos dados são apresentados abaixo.
Energia da utilidade eletromecânica: 1450 kWh/h; energia da fonte: 5000 kWh/h; fator de ponderação (X): 2,5; fator de cogeração (Fc): 32%.
A central termelétrica cogeradora deve possuir energia da utilidade calor, em kWh/h, de no mínimo
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