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#2732368

Em relação ao controle e à fiscalização de contratos de obras públicas, de acordo com a legislação vigente, o pagamento de uma fatura relativa a uma parcela já executada de uma obra, prevista em cronograma, pode ser retido caso a contratada

  • possua débitos fiscais.
  • possua débitos trabalhistas.
  • tenha contraído débitos previdenciários.
  • tenha executado a parcela da obra com qualidade inferior ao mínimo exigido em contrato.
  • esteja com sua inscrição no SICAF irregular.
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