Competem ao órgão máximo executivo da União as seguintes
atribuições:
I. cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução
das normas e diretrizes estabelecidas pelos Detrans, no âmbito
de suas atribuições;
II. proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos
delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política
Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
III. articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito,
de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate
à violência no trânsito, promovendo, coordenando e
executando o controle de ações para a preservação do
ordenamento e da segurança do trânsito.
Assinale
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