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#3198747

 De acordo com o Art. 17 da Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Lei do Sinase), para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário atender a mais alguns critérios. Assinale a alternativa que representa quais são esses critérios de acordo com os incisos do Art. 17 da referida Lei.

  • I – Formação de nível superior compatível com a natureza da função; II – Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e III – Reputação ilibada.
  • I – Formação de nível médio; II – Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 4 (quatro) anos; e III – Reputação idônea.
  • I – Formação de nível superior em qualquer área; e II – Comprovada experiência no trabalho com crianças e adolescentes de, no mínimo, 4 (quatro) anos.
  • I – Formação na área; II – Comprovada experiência no trabalho de, no mínimo, 2 (dois) anos; e III – Reputação idônea.
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