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#1944717

Segundo o Código de Processo Civil, nas causas que dispensem a fase instrutória, se o pedido formulado na petição inicial contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, o juiz

  • julgará liminarmente improcedente o pedido, independentemente da citação do réu.
  • determinará a emenda da inicial, no prazo quinze dias, para alteração do pedido, sob pena de indeferimento.
  • indeferirá, de plano, a petição inicial, cabendo ao autor, caso discorde da decisão, interpor recurso de apelação, com possibilidade de retratação pelo juiz.
  • poderá instaurar incidente de resolução de demandas repetitivas no tribunal competente.
  • dará prosseguimento ao feito, uma vez que não se trata de hipótese de improcedência liminar prevista no atual sistema processual.
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